ARTIGO

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017-2019 E TABELA DE SALÁRIOS

Publicado em: 11/04/2017

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017-2019 E TABELA DE SALÁRIOS

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Comunicamos aos Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios no Estado do Espírito Santo, exceto Região Sul e abrangendo, tão somente, os empregados de condomínios situados no município de Vila Velha, que, após negociação ocorrida no dia 30 de março, na sede do SIPCES, para apreciação da pauta reivindicatória formulada pelo SINDICONVIVE, e diante da crise que assola nosso País, com reflexo direto nos condomínios e empresas administradoras, que de forma responsável e equilibrada concluímos a negociação nas seguintes condições: 

REAJUSTE SALARIAL

Concedido reajuste salarial no percentual de 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento) incidentes sobre salários e pisos vigentes em 01 de abril de 2016, zerando assim, todas as perdas salariais.

Para os salários acima de R$ 2.700,01 (dois mil, setecentos reais e um centavo) vigente em 01 de abril de 2016, o reajuste será de R$ 5% (cinco por cento).

Tabela de funções e salários será divulgada em breve.

CESTA BÁSICA

Foi estabelecido que a cesta básica ou ticket alimentação será de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) vigente a partir de abril/2017.

Os condomínios que concedem cesta básica ou ticket alimentação igual ou superior a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) deverão acrescer ao valor pago o percentual de 5% (cinco por cento), limitado ao valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

RELAÇÃO DOS EMPREGADOS

Os empregadores se obrigam a informar ao Sindicato dos Empregados, 01 (uma) vez ao ano, no mês de Abril, relação de empregados nos condomínios ou empresas, podendo ser enviado via e-mail sindiconvive@hotmail.com

Em caso de dúvidas entre em contato com o SIPCES via e-mail sipces@sipces.org.br ou por telefone 3421-6302.

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