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Condomínios devem registrar funcionários pelo e-Social

Publicado em: 15/01/2026

Condomínios devem registrar funcionários pelo e-Social

Empregadores brasileiros, incluindo condomínios e empresas, passaram a seguir novas diretrizes para registro e fiscalização trabalhista estabelecidas pela Portaria Consolidada MTE nº 1/2025. A medida entrou em vigor em 2 de janeiro de 2026, unificando normas administrativas e consolidando a Carteira de Trabalho Digital como formato principal para todos os cidadãos com CPF.

A portaria determina que o registro de funcionários seja realizado exclusivamente pelo e-Social, sistema que centraliza o envio de informações trabalhistas. O documento também transforma o Livro de Inspeção do Trabalho para formato eletrônico (eLIT), integrando-o ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Os empregadores devem cumprir prazos específicos para o envio de dados ao sistema. Informações básicas como CPF, data de nascimento, admissão, atividade, CBO, salário e tipo de contrato precisam ser enviadas até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador. Para dados complementares como endereço, cargo e horário de trabalho, o prazo é de 15 dias após a admissão.

A regulamentação estabelece que o DET funcionará como canal oficial para comunicações entre a fiscalização do trabalho e os empregadores. O acesso ao sistema é feito através da conta gov.br, exigindo nível de segurança prata ou ouro.

"Os empregadores devem informar e manter atualizado pelo menos um e-mail para recebimento de alertas automáticos, além de consultar regularmente a caixa postal do DET, que funciona das 6h às 20h", informa a portaria. As notificações serão consideradas recebidas após 15 dias, mesmo sem consulta pelo destinatário.

Os artigos 18 a 21 da portaria unificam o processo de prestação de informações relativas ao CAGED e à RAIS através do e-Social. Para comunicações de rescisão contratual, o prazo é de até o décimo dia após a ocorrência. Alterações como mudanças salariais, transferências e reintegrações devem ser informadas até o dia 15 do mês subsequente.

A RAIS também será alimentada pelos dados do e-Social, aplicando-se os mesmos prazos estabelecidos para admissão e rescisão de empregados regidos pela CLT. O descumprimento dessas regras, omissão de dados ou envio de informações incorretas sujeita os empregadores às multas previstas na Lei nº 7.998/1990.

Para condomínios representados pelo Secovi, existe uma situação específica quanto à contratação de aprendizes. Estes estão dispensados dessa obrigação por decisão judicial em mandado de segurança coletivo, desde que estejam em dia com o pagamento das contribuições sindical e assistencial, mantendo os comprovantes disponíveis para fiscalização do MTE.

O condomínio precisa registrar todos os funcionários pelo e-Social mesmo que trabalhem meio período ou temporariamente?

A questão do registro de funcionários pelo e-Social em condomínios é uma dúvida muito comum. Vamos esclarecer como funciona, mesmo para aqueles que trabalham meio período ou temporariamente.

Necessidade de Registro pelo e-Social

1. Obrigatoriedade do Registro Registro de Todos os Funcionários: 

Todos os colaboradores, independentemente de sua carga horária ou tipo de contrato (tempo integral, meio período ou temporário), devem ser registrados no e-Social. 

Objetivo do e-Social: O e-Social é uma plataforma unificada do governo que visa simplificar e centralizar o registro de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Portanto, todas as contratações precisam estar formalizadas nele.

2. Tipos de Funcionários Funcionários Diretos: 

Síndicos, zeladores, porteiros e outros empregados contratados diretamente pelo condomínio devem ser incluídos.

Terceirizados: Mesmo que o condomínio opte por terceirizar serviços, o cadastro básico no e-Social é necessário para cumprir determinadas obrigações fiscais e trabalhistas.

3. Implicações e Procedimentos Multas por Descumprimento:

É importante não atrasar o registro, pois a falta de inclusão adequada de informações no e-Social pode gerar multas para o condomínio.

Colaboração com Especialistas: Recomenda-se trabalhar em parceria com a administradora do condomínio e contadores para garantir o correto cumprimento das normas.

*  Conteúdo gerado pela Inteligência Artificial do SíndicoNet.

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