Publicado em: 11/09/2025
Música alta e festas barulhentas levaram mais de 7 mil pessoas a recorreram ao Disque-Silêncio este ano para garantir o direito ao sossego. Em muitos casos, o barulho chegou a virar caso de polícia.
Somente este ano, entre janeiro e agosto, 1.710 ocorrências foram registradas na Delegacia Online do Estado (Deon) por perturbação da tranquilidade e do sossego, além de ocorrência de trânsito por utilização de som automotivo.
O número supera o do ano passado, quando foram registradas 1.684 ocorrências on-line no mesmo período. No caso da perturbação do sossego, trata-se de uma contravenção penal, com pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.
Além das ocorrências que chegam à Polícia Civil, os serviços de Disque-Silêncio da Grande Vitória receberam mais de 5 mil acionamentos este ano.
Somente na Serra, o órgão atendeu 1.001 ocorrências. Elas resultaram em multas que somam R$ 193,3 mil. O diretor da Fiscalização Ambiental, José Luiz Scaquete, explicou que os valores das multas no município variam de R$ 301 a R$ 42 mil, dependendo da gravidade da infração.
“A maior parte dos acionamentos é provocada por música alta de bares e outros estabelecimentos comerciais”.
O diretor enfatizou que os bares do município que querem ter música hoje precisam ter um responsável técnico pelo som, além de um projeto de acústica para reduzir o ruído.
Em Vitória, o serviço Disque-Silêncio fez 57 notificações e aplicou 56 multas por causa dos ruídos.
Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a multa varia entre R$ 2.246,71 e R$ 21.504,19, dependendo do caso.
No município de Cariacica, a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente informou que o Disque-Silêncio recebeu, entre janeiro e agosto, 3.020 denúncias de perturbação sonora.
Em Vila Velha, a Coordenação de Fiscalização de Poluição Sonora recebeu 1.703 ouvidorias até a última segunda-feira. Do total, foram concluídas 1.000 ouvidorias.
Vizinhos podem ser considerados antissociais
A condição tem sido reconhecida pela Justiça e, em casos extremos e reiterados, pode até resultar na exclusão do condomínio
Festas barulhentas, som alto e desrespeito às regras de convivência podem transformar um vizinho inconveniente em algo bem mais sério: um condômino “antissocial”.
A condição tem sido reconhecida pela Justiça e, em casos extremos e reiterados, pode até resultar na exclusão do condomínio.
O advogado especialista em Direito Condominial Pacelli Arruda Costa explicou que a perturbação do sossego – assim como outras formas de desrespeito a regras do condomínio – pode ser considerada uma conduta antissocial.
“Para isso, é necessário que a conduta seja reiterada, que o incômodo extrapole o razoável e que o morador antissocial – mesmo após o condomínio tomar todas as medidas administrativas – insista em agir perturbando o sossego”.
A advogada condominialista Thayná Jesuino Malini reforçou que é importante diferenciar situações pontuais de casos reiterados e graves.
“O Código Civil prevê que o condômino não pode usar sua unidade de maneira prejudicial à saúde, sossego e segurança dos demais moradores. Quando o barulho passa a ser frequente, em horários inadequados, desrespeitando reiteradas notificações e advertências, caracteriza-se a violação da convivência condominial”.
A advogada especialista na área condominial Jociane Ramalho destacou que entre os requisitos para que se justifique uma ação judicial nesses casos de vizinhos antissociais está o esgotamento das medidas administrativas – como advertências e multas – além da deliberação em assembleia com três quartos dos moradores.
Jociane salientou que o projeto de reforma do Código Civil – em tramitação no Senado – prevê a redução do quórum para dois terços. “Isso tornará muito mais viável a tomada de decisões em assembleias”.
Ela enfatizou que a exclusão não significa perda da propriedade. “O condômino continua sendo dono do imóvel, podendo vendê-lo ou alugá-lo. É uma medida que busca equilibrar direitos: protege a coletividade sem violar o direito fundamental à propriedade.”
O presidente do Sindicato dos Condomínios do Estado (Sipces), Gedaias Freire, destacou ainda que, apesar de o sossego ser garantido por lei, é preciso ter bom senso.
“Alguns ruídos são inevitáveis, como o de obras. O que o morador pode fazer, nesses casos, é informar aos demais condôminos e respeitar os horários estabelecidos. No entanto, é um barulho necessário”, frisou.
Fonte: A Tribuna
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