Publicado em: 05/01/2026
O Decreto nº 12.797/2025 reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.621,00, a partir de 1º de janeiro de 2026, representando um aumento de R$ 103,00 (cento e três reais), o que corresponde a um reajuste de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento).
Esse reajuste reflete diretamente no aumento de custos dos condomínios, de diversas formas:
Reajuste de contratos mensais que também estejam vinculados ao salário mínimo;
Complementação salarial da auxiliar de serviços gerais, cujo piso atual corresponde a R$ 1.608,14 (um mil, seiscentos e oito reais e quatorze centavos), o que gerará o pagamento de diferença salarial no valor de R$ 12,86 (doze reais e oitenta e seis centavos) até março do corrente ano, uma vez que abril é a data-base para negociação de novos pisos;
Ressaltamos que não se trata de concessão de reajuste salarial, mas sim do pagamento de diferença salarial, exclusivamente para adequação ao novo valor do salário mínimo.
Aumento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento;
Aumento do valor do adicional de manuseio de lixo ou de insalubridade.
Síndicos, fiquem atentos a essas orientações, a fim de evitar passivos contratuais e legais para o condomínio.
Onde tem condomínio e dministradora de condomínio, tem o SIPCES.
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 8h às 12h e de 13h às 17h
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