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Dedetização e controle de pragas: dever do condomínio e cuidados legais

Publicado em: 16/04/2026

Dedetização e controle de pragas: dever do condomínio e cuidados legais

A dedetização e o controle de pragas fazem parte das responsabilidades essenciais da administração condominial e estão diretamente ligados à saúde, à segurança e ao bem-estar de moradores, funcionários e visitantes. Baratas, ratos, escorpiões, cupins e outros vetores não representam apenas incômodo, mas também risco sanitário e estrutural, exigindo atenção permanente do síndico e da administradora.

Do ponto de vista legal, o condomínio tem o dever de zelar pelas áreas comuns, mantendo-as em condições adequadas de higiene e conservação. Isso inclui a adoção de medidas preventivas e corretivas para o controle de pragas, especialmente em locais como garagens, caixas de esgoto, casas de bombas, áreas de lixo, jardins e ralos. A omissão pode caracterizar negligência administrativa e gerar responsabilização do condomínio em casos de danos à saúde dos condôminos.

Segundo o presidente do SIPCES, Gedaias Freire da Costa, o tema deve ser tratado com planejamento e critério. “A dedetização não pode ser encarada como uma ação pontual ou apenas reativa. É uma obrigação contínua do condomínio, que precisa estar prevista no planejamento anual e ser executada com empresas regularizadas, respeitando a legislação sanitária e ambiental”, destaca.

Outro cuidado fundamental diz respeito à contratação de empresas especializadas. O síndico deve verificar se a prestadora de serviço possui licença da Vigilância Sanitária, responsável técnico habilitado e produtos devidamente registrados nos órgãos competentes. A utilização de substâncias irregulares ou a aplicação inadequada de produtos químicos pode gerar riscos à saúde e trazer sérias consequências jurídicas ao condomínio.

A comunicação com os moradores também é parte do processo. É dever da administração informar com antecedência sobre datas, horários e orientações necessárias, como a retirada de animais domésticos, proteção de alimentos e ventilação dos ambientes. Em alguns casos, especialmente quando a dedetização envolve áreas privativas, a convenção ou o regimento interno podem prever a obrigatoriedade de acesso aos apartamentos, desde que respeitados os limites legais.

Gedaias Freire da Costa ressalta ainda que a prevenção é sempre o melhor caminho. “Além da dedetização periódica, o condomínio precisa investir em boas práticas de limpeza, descarte correto de lixo e manutenção das áreas comuns. Pequenas falhas nesses pontos acabam favorecendo a proliferação de pragas e aumentando os custos no médio e longo prazo”, alerta o presidente do SIPCES.

É importante lembrar que o controle de pragas não se limita a insetos e roedores. Em muitos condomínios, especialmente os mais antigos, o combate a cupins e outras pragas que afetam a estrutura do prédio deve fazer parte de um plano específico, com inspeções técnicas regulares e intervenções planejadas.

Ao adotar uma postura preventiva, transparente e alinhada à legislação, o síndico protege não apenas a saúde coletiva, mas também a segurança jurídica do condomínio. O SIPCES reforça a importância de orientação técnica e institucional para que síndicos e administradoras tomem decisões corretas, evitando riscos desnecessários e garantindo uma gestão responsável.

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