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Direito de vizinhança obriga moradores a controlar barulho e mau cheiro de cães

Publicado em: 10/07/2026

Direito de vizinhança obriga moradores a controlar barulho e mau cheiro de cães

A Justiça de Goiás concedeu tutela de urgência para determinar que dois moradores de Aparecida de Goiânia cessem a produção de ruídos excessivos provocados por festas e adotem medidas para eliminar o barulho e o mau cheiro de nove cães mantidos na propriedade. A decisão é do juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, da 5ª Vara Cível do município.

O magistrado entendeu que a situação configura violação ao direito de vizinhança, previsto no artigo 1.277 do Código Civil, que assegura ao proprietário ou possuidor o direito de impedir interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde.

A ação foi proposta por dois moradores que afirmam sofrer há anos com festas realizadas durante a madrugada e nos fins de semana, sempre com música em alto volume.

Além da poluição sonora, eles relataram que o forte odor e os latidos constantes dos nove cães mantidos no imóvel vizinho também comprometem a qualidade de vida.

Segundo os autores, diversas tentativas de resolver o problema de forma extrajudicial não surtiram efeito. Eles afirmam ter enviado notificações, acionado a Polícia Militar e registrado denúncia junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

O órgão ambiental constatou a poluição sonora e autuou os moradores, mas, de acordo com a ação, as irregularidades persistiram.

Um dos autores informou ainda que desenvolveu quadros de ansiedade e insônia em razão da situação, passando a realizar tratamento psiquiátrico com uso de medicamentos. Na ação, os moradores também pedem indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Liminar

Ao conceder a tutela de urgência, o juiz considerou que os autos de infração emitidos pelo órgão ambiental demonstram objetivamente a ocorrência da poluição sonora.

Segundo o magistrado, a permanência das condutas, mesmo após notificações e autuações, evidencia desrespeito ao poder de polícia e compromete o uso regular da propriedade pelos vizinhos.

A decisão também reconheceu, em análise preliminar, a existência de nexo entre os ruídos excessivos, o mau cheiro do imóvel e o quadro de ansiedade e insônia apresentado por um dos autores, conforme laudos médicos juntados ao processo.

Determinações

Com a decisão, os réus deverão interromper a produção de sons excessivos, especialmente durante o período noturno e nos fins de semana, além de adotar providências para reduzir os ruídos e eliminar o mau odor causado pelos cães.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

O pedido de indenização por danos morais será analisado no julgamento do mérito da ação.

Fonte: Juri News

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