Publicado em: 10/08/2026
Dando continuidade às análises de temas e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre variadas matérias e novidades legislativas, com impacto no empregador, vamos nesta segunda-feira, abordar um tema delicado e impactante: o limbo previdenciário.
O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do tema 88, em acórdão publicado 8/4/2025, fixou a seguinte tese:
Tese Firmada: A conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado
Vamos lembrar que, a figura do limbo jurídico ocorre quando o empregado obtém alta previdenciária, e no exame de retorno, o médico do trabalho da empresa o considera INAPTO.
Antes da fixação da tese acima, a justiça do trabaho já tinha entendimento pacificado, que a empresa não pode se negar a receber o empregado que retorna ao trabalho após o mesmo ser considerado apto ao labor por perícia médica do INSS, sob pena de pagar o salário do período considerado apto.
Por isto, é importante que o empregador adote algumas medidas orientativas ou ações, especialmente, considerando a qualificação e conhecimentos dos nossos colaboradores, vejamos:
O que não pode acontecer, é deixar o empregado sem auxlio doença ou salário, por isto, empregadores, diante de um caso concreto acione teu jurídico, para avaliar as medidas mais justas e acertadas em cada situação.
Informação e prevenção são ferramentas essenciais para uma gestão condominial mais segura.
Autor: Gedaias Freire da Costa
Advogado e Presidente do SIPCES
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