CFTV– sobre a divulgação de imagens internas do condomínio

Em um condomínio residencial, as filmagens têm como objetivo garantir a segurança dos moradores. Contudo ainda existem muitas dúvidas sobre quando e como as gravações podem ser acessadas.

As câmeras não devem ser utilizadas para produzir provas contra moradores, e o condomínio pode ser responsabilizado judicialmente pela divulgação das gravações se estas causarem constrangimento ou vexame a alguém exposto. 

Um exemplo de falta de cuidado ocorreu recentemente, quando a Câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um condomínio ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que teve o vídeo da sua briga no elevador com o seu ex- -companheiro vazado em grupos de mensagem.

Isso ocorre porque a divulgação de imagens deve respeitar uma série de leis que vão desde a Constituição Federal e o direito à inviolabilidade da imagem, passando pelo Código Civil, até a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por exemplo, que é uma lei relativamente nova e que, ao falar de dados, também se refere às imagens. 

Nesse sentido, é preciso entender que: desde que não haja violação do direito à privacidade e que as gravações não sejam usadas para monitorar a vida privada das pessoas, as imagens podem ser disponibilizadas. Em situações de crimes, uso de drogas ou agressões, é importante que as imagens sejam verificadas discretamente com os responsáveis para proteger os moradores e o síndico.

Além disso, é recomendável a utilização de um termo de entrega das imagens, a fim de garantir a segurança jurídica necessária. Se um morador desejar acessar as imagens, deve fazer uma solicitação formal e, em alguns casos, de acordo com a gravidade, por meio judicial ou ordem de autoridade policial. Em casos de prejuízos patrimoniais, como furtos e colisões de veículos, a visualização das imagens e a entrega de cópias não apresentam problemas.

Sendo assim, quando falamos no circuito interno de monitoramento, o foco principal deverá ser sempre a segurança. Por isso, é importante a gestão se dar atenção ao posicionamento das câmeras, a fi m de que elas respondam ao objetivo primordial (segurança), sem, com isso, atentar contra a vida privada dos que ali coabitam.

Nesse sentido, os equipamentos não devem captar imagens do interior dos apartamentos, ou estarem voltados diretamente para a porta de uma unidade, bem como devem captar de forma geral áreas como da churrasqueira, do salão de festas e da piscina, a fim de não constranger aqueles que ali estão.

É fundamental a gestão condominial ter tudo isso em mente quando falamos na captura e guarda das imagens.

*Rodrigo Karpat, especialista em Direito Imobiliário e questões condominiais. presidente da Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.