Publicado em: 13/11/2025
O aumento da circulação de carros elétricos tem levado à criação de regras também para instalação de carregadores de veículos em condomínios no Estado.
Depois da publicação de uma diretriz nacional em agosto deste ano – que orienta como deve ser feita a instalação segura desses equipamentos –, o Corpo de Bombeiros capixaba está elaborando uma minuta de uma norma para o Estado.
O texto – ainda em elaboração – deve passar por consulta pública ainda este ano. O objetivo é aumentar a segurança, padronizar normas e reduzir riscos de incêndio.
A Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos já em vigor foi elaborada pelo Conselho Nacional de Comandantes Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares.
Apesar de não ter força de lei, a diretriz serve como balizadora para que os estados estabeleçam suas próprias normas.
Entre as regras ficou estabelecido que as novas edificações terão de ter três sistemas a mais na garagem: sistema de chuveiro automático, sistema de detecção automática de incêndio e alarme, e sistema de extração mecânica de fumaça.
Isso passa a valer para qualquer garagem, independente de ter ou não carros elétricos. A regra é válida para edificações com mais de 900 metros quadrados ou mais de 9 metros de altura.
O presidente do Sindicato Patronal dos Condomínios do Estado (Sipces), Gedaias Freire, destacou que há uma expectativa para a publicação das novas regras locais. “A norma vai trazer novos elementos de seguranças para as instalações. Esperamos que elas não sejam tão rigorosas a ponto de inviabilizarem as instalações”.
Ele destacou que para que um morador instale hoje os carregadores é preciso ter um projeto elétrico e um estudo de demanda de carga. “Toda instalação também precisa ser aprovada em assembleia”.
A síndica profissional Rosângela Heringer explicou que a demanda pela instalação dos carregadores tem crescido, assim como a preocupação com as questões de segurança.
“A maioria dos condomínios em que atuo já tem instalações. O ideal é que o próprio condomínio contrate um projeto, em que é estudado se há carga disponível”.
ENTENDA
Nova diretriz
> UMA DIRETRIZ Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos foi divulgada em agosto.
> O DOCUMENTO foi elaborado pelo Conselho Nacional de Comandantes Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares. O objetivo era aumentar a segurança, padronizar normas e reduzir riscos de incêndio.
> APESAR DE não ter força de lei, a diretriz serve como balizadora para que estados estabeleçam suas próprias normas.
Modos de recarga
> A DIRETRIZ ESTABELECE que estão autorizados, em garagens e estacionamentos, os modos 3 e 4 de recarga de carros elétricos.
> O MODO 3 (WALLBOX) é usado em residências, condomínios e empresas. Exige instalação com proteção elétrica, cabos certificados e sistema de desligamento automático.
> MODO 4 (carregadores rápidos DC): de alta potência, geralmente encontrados em shoppings, rodovias e estacionamentos corporativos. Trabalham com corrente contínua e requerem sistemas robustos de proteção contra incêndio.
Principais exigências
> PONTO DE DESLIGAMENTO de emergência: todas as estações devem ter um botão manual a até 5 metros de distância.
> QUADRO ELÉTRICO DEDICADO: o sistema precisa de um disjuntor exclusivo para cada carregador.
> DISTANCIAMENTO MÍNIMO: as estações de carregamento devem estar a, no mínimo, 5 metros das rotas de saída.
Em novas construções
> EM EDIFICAÇÕES NOVAS, com área total construída maior que 900m2 ou altura maior que 9 metros, será exigido projeto técnico, incluindo:
> SISTEMAS automáticos de detecção e combate a incêndio;
> CHUVEIROS automáticos com resposta rápida;
> EXAUSTÃO MECÂNICA para remover gases em caso de incêndio.
Edifícios já construídos
> CONDOMÍNIOS ANTIGOS precisarão se adequar às regras, com foco na instalação de sistemas de detecção de incêndio, proteção por chuveiros automáticos conectada à rede de hidrantes de parede, além de gerenciamento de risco com laudo técnico do responsável pela instalação.
Norma estadual
> A DIRETRIZ já está valendo, mas não é impositiva.
> A NORMA ESTADUAL, baseada na diretriz, está em elaboração e o texto da minuta da norma deve passar por consulta pública.
Fonte: Pesquisa A Tribuna.
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