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Uso de drogas vira motivo de brigas entre vizinhos

Publicado em: 08/12/2025

Uso de drogas vira motivo de brigas entre vizinhos

O uso e o cheiro de maconha têm provocado reclamações, discussões internas em condomínios e brigas entre vizinhos, que estão indo parar até na Justiça. Segundo especialistas, além de proibir o uso, os condomínios podem aplicar multa e, dependendo da reincidência, até expulsar o morador antissocial.

“Há um número crescente de ações judiciais sobre o tema. A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que o direito coletivo ao sossego, à saúde e à segurança prevalece sobre o direito de propriedade individual. Há decisões que condenam o morador a pagar indenização por danos morais aos vizinhos afetados”, afirma o advogado especialista em Direito Público Sandro Câmara.

Como exemplo, o especialista destaca julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu o dano moral a vizinhos que, além de barulho excessivo, eram submetidos a um “forte cheiro de substância entorpecente”, considerando a situação “perturbadora e aflitiva”.

“Em outra situação, o mesmo tribunal manteve a multa aplicada a um condômino por perturbação do sossego, que incluía a emissão de ‘forte cheiro de maconha’, validando a atuação do condomínio”, afirma Sandro Câmara.

Uma microempreendedora, de Jardim Camburi, Vitória, conta que um vizinho fuma cigarro e maconha diariamente.

“Mesmo com meu apartamento todo fechado, a fumaça vem toda para dentro de casa. Já fiz reclamação com a síndica, no grupo de moradores e até uma reclamação formal na administradora do condomínio juntamente com outra vizinha. Ela, inclusive, chegou a gritar no corredor e ameaçou chamar a polícia. Nada foi feito até agora”, afirma a moradora.

Especialista em Direito Imobiliário e Condominial, o advogado Marcelo Zan destaca que, em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de maconha de traficantes.

Ele destaca ainda que, embora o STF tenha definido um critério para diferenciar o usuário do traficante, o consumo pessoal não é legalizado no Brasil.

“Não tem a liberdade de usar maconha no condomínio. É ilícito. Condomínio tem que entender que está em um tipo de residência coletiva. Então, tem regras para cumprir, não pode fazer tudo o que quer, só pode fazer tudo o que a lei e a convenção condominial permitem”, avalia.

Síndicos podem fazer comunicados individuais

Segundo especialistas, a orientação é que o síndico primeiro faça um comunicado geral sobre o uso e o cheiro de maconha que estejam incomodando os condôminos. Se a situação persistir, recomenda-se que o comunicado seja individual.

“Se continuar, o síndico já pode solicitar aos moradores que chamem a polícia ou a guarda municipal para verificar o que está acontecendo”, destaca o especialista em Direito Imobiliário e Condominial, o advogado Marcelo Zan.

A advogada condominialista Thayná Malini conta que os casos que chegaram ao Judiciário, em sua maioria, foram tratados inicialmente como uma questão de convivência e perturbação do sossego, análoga a outros incômodos como som alto ou fumaça de churrasco.

O especialista em Direito Público Sandro Câmara observa que o regimento interno vai estabelecer as situações que configuram infrações condominiais. “E nessa previsão vão ter também as multas que serão aplicadas em cada caso, aumentando em caso de reincidência. Claro, sempre pautado no que diz o Código Civil e a lei”.

O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Espírito Santo, Gedaias Freire, observa que o condomínio pode adotar a Lei Antifumo. “Por exemplo, proibindo fumar em áreas comuns, diante da violação da saúde”, avalia.

Polícia não precisa de mandado judicial

“Quem decide morar dentro de condomínio tem regras para cumprir, não pode fazer tudo o que quer" Marcelo Zan, advogado especialista em Direito Imobiliário e Condominial

Parâmetro
> O SUPREMO Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em junho do ano passado, a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de maconha de traficantes.

> A CORTE entendeu que o porte de maconha não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais.

> AS AVALIAÇÕES, nesse caso, seriam advertências sobre os efeitos da maconha e comparecimento a programa ou curso educativo (incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas) e aplicariam em procedimento não penal.

> ESPECIALISTAS explicam que, apesar da diferenciação entre usuários e traficantes, o uso de entorpecente continua sendo ilícito.

Legislação
> ALÉM do Código Civil, da convenção e do regimento interno, que regem os condomínios, especialistas destacam que há outras legislações que podem resguardar a coletividade.

> O INCISO IV do Art. 1.336 do Código Civil estabelece o dever do condômino de não usar a edificação de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos outros condôminos ou aos bons costumes.

> A LEI FEDERAL nº 9.294, de 15 de julho de 1996, a Lei Antifumo, também trata da proibição de fumar em locais fechados, públicos ou privados.

> O MORADOR pode fumar dentro de apartamentos ou sacadas, mas a fumaça não pode invadir áreas comuns ou os imóveis vizinhos.

> O CONDOMÍNIO pode proibir que se fume em áreas comuns.

Reclamações
> OS CONDÔMINOS que se sentirem prejudicados em relação ao sossego, salubridade e segurança devem registrar a reclamação no livro de ocorrências do condomínio.

> O REGISTRO NO LIVRO DE OCORRÊNCIA é a segurança de que chegou ao conhecimento da administração do condomínio que está tendo um problema coletivo, que está afetando o sossego, a segurança e a salubridade.

Polícia
> TANTO MORADORES, quanto a administração podem chamar a polícia, em caso de crime flagrante.

> NESTE CASO, a polícia não precisa de mandado judicial para fazer busca e apreensão ou prisão.

Ações
> O CONDOMÍNIO deve ter um termo de constatação em que duas testemunhas assinem, dizendo que foi verificado que o cheiro da maconha vem daquela unidade específica.

> O TERMO pode ser respaldado por filmagens, de que eles realmente estiveram no local para fazer a constatação.

> O SÍNDICO e a administração conseguem produzir um documento que vai respaldar um procedimento de multa, advertência, em caso de reincidência, inclusive nas hipóteses mais graves, como a expulsão daquele morador antissocial.

> A MULTA pode chegar ao valor de 10 vezes a cota condominial.

Fonte: A Tribuna

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