NOTÍCIA

NR-1 será eixo estratégico da governança trabalhista

Publicado em: 22/04/2026

NR-1 será eixo estratégico da governança trabalhista

A entrada em vigor da nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), prevista para maio de 2026, representa uma das mudanças mais relevantes no sistema brasileiro de saúde e segurança do trabalho nas últimas décadas, tanto pela sua abrangência quanto pelos seus efeitos práticos. Mais do que uma atualização normativa, trata-se de uma alteração estrutural na forma como as empresas devem encarar a prevenção de riscos ocupacionais, com impactos diretos na organização, condução e acompanhamento dessas práticas no cotidiano das operações. O que se altera agora não é apenas o texto normativo, mas a centralidade do modelo de gestão, que passa a ter papel ainda mais determinante nesse contexto, orientando de forma mais direta a forma como os riscos são tratados pelas organizações.

Durante anos, muitas organizações estruturaram seus programas de saúde e segurança com foco predominantemente documental, priorizando o cumprimento formal das exigências e a produção de registros. Havia programas formalmente existentes, relatórios produzidos e laudos arquivados, mas nem sempre integrados à dinâmica real da operação ou ao dia a dia das atividades. A nova NR-1 consolida de forma inequívoca a lógica de gestão contínua e estruturada de riscos, reforçando essa mudança de abordagem e exigindo maior conexão com a realidade operacional. A exigência deixa de ser apenas a existência de documentos formais e passa a envolver a demonstração de um ciclo permanente de identificação e avaliação de riscos, definição e implementação de medidas preventivas, monitoramento e revisão periódica, de forma contínua e integrada.

Essa mudança impõe um alerta jurídico relevante: sofisticação técnica não substitui consistência probatória, especialmente quando se trata da demonstração de cumprimento das obrigações legais. O inventário de riscos precisa refletir a realidade concreta das atividades exercidas, com correspondência direta entre o que está documentado e o que de fato ocorre na operação, sem distorções ou generalizações; os planos de ação devem conter responsáveis e prazos definidos, de forma clara e verificável; e as medidas de controle precisam ser efetivamente implementadas e rastreáveis ao longo do tempo. Documentos padronizados, replicados sem aderência às particularidades operacionais, tendem a fragilizar a posição da empresa tanto em fiscalizações administrativas quanto em demandas judiciais, justamente por não refletirem, com precisão, a realidade das atividades exercidas.

Com isso, a nova NR-1 desloca a saúde e segurança do campo exclusivamente técnico para o âmbito da governança corporativa, exigindo uma maior integração entre a gestão de pessoas, compliance e estratégia empresarial, com impactos diretos na forma de coordenação interna. Esse deslocamento amplia a responsabilidade interna e demanda maior alinhamento entre áreas que, muitas vezes, atuavam de forma mais segmentada, exigindo uma atuação mais coordenada e consistente. Há que se ter uma preocupação quanto à atualização constante do inventário de riscos diante de operações dinâmicas, de modo que ele acompanhe as mudanças efetivas das atividades e permaneça aderente à realidade. Da mesma forma, o engajamento de lideranças não técnicas na cultura de prevenção torna-se um passo essencial para a consistência dessa gestão, especialmente no dia a dia das operações. Isso porque a atuação isolada da área de saúde e segurança, sem um alinhamento adequado com o RH, o jurídico e a liderança operacional, tende a gerar inconsistências entre descrição de cargos, laudos técnicos, registros de treinamento e a realidade efetivamente vivenciada pelos trabalhadores, comprometendo a coerência das informações. 

O descumprimento das novas exigências pode resultar em autos de infração, multas administrativas e até medidas de interdição, com impactos diretos sobre a operação. Além disso, em caso de acidente ou doença ocupacional, a ausência de um gerenciamento estruturado e devidamente comprovado pode agravar a responsabilidade empresarial, especialmente diante da necessidade de demonstrar a adoção de medidas preventivas adequadas. Com isso, no contencioso trabalhista, o Programa de Gerenciamento de Riscos tende a assumir um papel probatório cada vez mais relevante, sendo frequentemente analisado como elemento central de defesa e como referência para a avaliação das condutas adotadas pela empresa. Em ações envolvendo adicional de insalubridade, periculosidade ou  indenizações decorrentes de acidentes, a coerência entre avaliaçãode risco, medidas preventivas adotadas e registros de treinamento será determinante para a análise dos casos e para a consistência da posição empresarial.

A adequação à NR-1 exigirá ajustes práticos significativos, com impactos diretos na forma de organização das rotinas internas. Mais do que uma imposição regulatória, as novas exigências devem fazer com que as empresas abandonem o antigo modelo, meramente formal, e a profundem sua análise de forma consistente. As organizações que incorporarem a lógica de gestão preventiva como parte de sua estratégia poderão reduzir passivos, fortalecer sua posição no caso de disputas judiciais e consolidar uma cultura corporativa orientada à responsabilidade. Em um ambiente de crescente escrutínio regulatório e judicialização das relações de trabalho, a mensagem é clara: a prevenção deixou de ser apenas obrigação técnica e passou a ser elemento central de governança trabalhista, com reflexos diretos na condução das atividades empresariais.

Autora: Letícia Ribeiro é sócia da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe
Publicado no jornal Valor Econômico

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