Publicado em: 03/06/2026
Em meio ao crescimento da frota de veículos eletrificados, foi aprovado no Estado um projeto de lei que garante aos moradores de condomínios residenciais e comerciais o direito de instalar carregadores em vagas privativas, desde que cumpridas exigências técnicas.
O Projeto de Lei (PL), de autoria do governo do Estado, foi aprovado ontem na Assembleia Legislativa.
Inicialmente, a proposta foi lida e teve requerimento de urgência acolhido na sessão ordinária. Em seguida, foi analisada na sessão extraordinária na reunião conjunta das comissões de Justiça, Infraestrutura e Finanças. O relator, o deputado Alexandre Xambinho, emitiu parecer favorável, que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e depois ratificado pelo Plenário da Casa.
A matéria segue agora para sanção ou veto do governador Ricardo Ferraço.
O projeto aprovado assegura ao morador o direito de instalar carregadores em suas próprias vagas privativas, desde que assuma os gastos e haja compatibilidade com a carga elétrica e conformidade com as normas técnicas e de segurança vigentes.
De acordo com a iniciativa, o interessado deve ainda contratar um profissional habilitado para o serviço e contar com o amparo de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT); também precisa fazer a comunicação formal à administração do condomínio.
Segundo a proposta, o condomínio terá a liberdade para especificar como a comunicação deve ser feita e quais são os padrões técnicos e responsabilidades do proprietário da unidade em caso de danos ou consumo.
No entanto, veda à administração proibir a instalação sem apresentar justificativa técnica ou de segurança.
O projeto ainda prevê que novos empreendimentos imobiliários – que tiverem projetos aprovados após a entrada em vigor – deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade de suporte à instalação dos carregadores.
Bombeiros publicaram normas técnicas em março
Em paralelo ao texto do projeto de lei aprovado ontem na Assembleia Legislativa do Estado, o Corpo de Bombeiros publicou em março deste ano a norma técnica com as regras para garantir a segurança na instalação, reduzir o risco de incêndio e dar condições de atuação das equipes em caso de emergência ligados aos carregadores.
Segundo o subcomandante-geral do Corpo de Bombeiros, perito de incêndio e presidente da Comissão Estadual de Eletromobilidade e Segurança Contra Incêndios, coronel Andrison Cosme, os dois textos – do projeto de Lei e da Norma técnica – têm objetivos diferentes, mas se complementam.
Ele aponta que o próprio projeto de lei afirma que é assegurado ao condômino o direito de instalar estação de recarga individual “desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes”.
“As regras publicadas na norma técnica dos Bombeiros estabelecem os parâmetros para segurança contra incêndio. No caso de novas edificações, a norma entra em vigor em seis meses. Já para edificações existentes, entra em vigor em três anos.”
Entre as exigências, a Norma Técnica nº 23/2026 dos Bombeiros estabelece critérios de afastamento das rotas de fuga e determina que as estações não podem ser instaladas em corredores ou áreas destinadas à evacuação de pessoas.
Outro ponto relevante é que, em garagens localizadas em edificações maiores — com área superior a 900m2 ou altura acima de 9 metros — passam a ser exigidos sistemas adicionais de segurança, como detecção e alarme de incêndio, chuveiros automáticos (sprinklers) e sistemas de ventilação ou extração mecânica de fumaça. Essas medidas visam ampliar a capacidade de resposta em ambientes com maior circulação de pessoas e veículos.
SAIBA MAIS
Como é hoje
> OS CONDOMÍNIOS têm definido em suas convenções os critérios para instalação de pontos de recarga de veículos elétricos.
> EM MUITOS CASOS, um projeto para instalação precisa ser apresentado e votado em assembleia de moradores.
> ALGUNS CONDOMÍNIOS têm feito estudos de compatibilidade elétrica para garantir que não só uma unidade, mas todos os moradores, tenham condições de ter a instalação.
Projeto aprovado
DIREITO ASSEGURADO
> ASSEGURA AO MORADOR o direito de instalar estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, em edificações residenciais ou comerciais localizadas no Estado, desde que arquem com as despesas e desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes.
REQUISITOS
> A INSTALAÇÃO deve observar os seguintes requisitos:
> COMPATIBILIDADE com a carga elétrica da unidade autônoma.
> CONFORMIDADE com as normas da distribuidora local de energia elétrica e da Associação Brasileira de Normas Técnicas ( ABNT).
> INSTALAÇÃO POR profissional habilitado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT.
> COMUNICAÇÃO FORMAL prévia à administração do condomínio.
NEGATIVA
> A CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO poderá dispor sobre a forma de comunicação, padrões técnicos e responsabilização por danos ou consumo.
> NO ENTANTO, o condomínio não pode proibir a instalação da estação de recarga sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.
> NO CASO DE RECUSA sem motivo ou discriminatória, o morador poderá apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes.
PRÉDIOS NOVOS
> OS EMPREENDIMENTOS imobiliários que tiverem seus projetos aprovados após a entrada em vigor desta lei deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima de suporte à instalação futura de estações de recarga para veículos elétricos.
Fonte: A Tribuna
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