Publicado em: 27/07/2026
O SIPCES passa a publicar, semanalmente, preferencialmente às segundas-feiras, uma análise jurídica dos principais entendimentos dos Tribunais Superiores que impactam diretamente a rotina dos condomínios e das administradoras. A nova editoria SIPCES Jurídico, assinada pelo presidente da entidade, Gedaias Freire da Costa, tem como objetivo traduzir decisões relevantes da Justiça, orientar empregadores e gestores condominiais e contribuir para uma administração cada vez mais segura, preventiva e alinhada às interpretações mais recentes dos tribunais.
1. Cancelamento unilateral de plano de saúde
Muitas empresas, diante de situações envolvendo empregados aposentados por invalidez ou afastados em auxílio-doença, acreditam que podem cancelar o plano de saúde concedido por mera liberalidade ou em decorrência de norma coletiva.
Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento do processo nº 413-85.2019.5.12.0002, realizado em 12 de fevereiro de 2025, firmou o entendimento de que:
"O cancelamento unilateral do plano de saúde de empregado aposentado por invalidez ou afastado por auxílio-doença gera dano moral in re ipsa. A suspensão do contrato de trabalho não autoriza a supressão arbitrária da assistência médica, especialmente em momento de maior vulnerabilidade do trabalhador."
A expressão latina in re ipsa significa que o dano moral é presumido em razão da própria prática do ato ilícito. Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão, causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, fica obrigado a repará-lo.
Essa decisão reforça a importância de que empregadores analisem cuidadosamente cada situação antes de promover alterações em benefícios concedidos aos trabalhadores afastados, evitando riscos jurídicos e futuras condenações.
2. Contratação de trabalhadores autônomos e os riscos para os condomínios
Os condomínios figuram entre os maiores tomadores de serviços autônomos para a execução das mais diversas atividades. No entanto, independentemente da natureza da contratação, permanece o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
A proteção da integridade física e mental do trabalhador exige a avaliação dos riscos existentes — ergonômicos, psicossociais, de assédio, insalubridade, periculosidade, entre outros — além do fornecimento dos equipamentos de proteção adequados quando necessários.
Em recente julgamento do processo nº 1214-13.2018.5.09.0004, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que:
"A tomadora de serviços responde por acidente sofrido por trabalhador autônomo quando se beneficia economicamente da atividade, permite a execução do trabalho em ambiente inseguro e não fornece equipamentos de proteção adequados. O dever de garantir meio ambiente de trabalho seguro e saudável alcança todas as relações de trabalho, e não apenas os vínculos empregatícios."
A decisão amplia o dever de cuidado dos tomadores de serviços e reforça que a responsabilidade pela segurança no ambiente de trabalho não se limita aos empregados com vínculo formal, alcançando também trabalhadores autônomos contratados para prestar serviços nos condomínios.
Informação jurídica para uma gestão mais segura
A proposta do SIPCES Jurídico é aproximar os condomínios e as administradoras das decisões mais relevantes dos Tribunais Superiores, traduzindo a linguagem jurídica para a realidade da gestão condominial e contribuindo para a prevenção de riscos, a segurança jurídica e a tomada de decisões cada vez mais conscientes.
Autor: Gedaias Freire da Costa
Advogado e Presidente do SIPCES
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