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SIPCES Jurídico - O que acontece quando o trabalhador recebe alta do INSS, mas é considerado inapto no exame de retorno ao trabalho?

Publicado em: 10/08/2026

SIPCES Jurídico - O que acontece quando o trabalhador recebe alta do INSS, mas é considerado inapto no exame de retorno ao trabalho?

Dando continuidade às análises de temas e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre variadas matérias e novidades legislativas, com impacto no empregador, vamos nesta segunda-feira, abordar um tema delicado e impactante: o limbo previdenciário.

O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do tema 88, em acórdão publicado 8/4/2025, fixou a seguinte tese:

Tese Firmada: A conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o percebimento da sua remuneração após a alta previdenciária, mostra-se ilícita e configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização respectiva.

Tema 88 do TST (Incidente de Recursos Repetitivos) define que a conduta do empregador de impedir o retorno do trabalhador ao emprego e deixar de pagar seu salário após a alta do INSS (o chamado "limbo previdenciário") é ilegal. Essa situação gera dano moral automático (in re ipsa), com direito a indenização.

Vamos lembrar que, a figura do limbo jurídico ocorre quando o empregado obtém alta previdenciária, e no exame de retorno, o médico do trabalho da empresa o considera INAPTO.

Antes da fixação da tese acima, a justiça do trabaho já tinha entendimento pacificado, que a empresa não pode se negar a receber o empregado que retorna ao trabalho após o mesmo ser considerado apto ao labor por perícia médica do INSS, sob pena de pagar o salário do período considerado apto.

Por isto, é importante que o empregador adote algumas medidas orientativas ou ações, especialmente, considerando a qualificação e conhecimentos dos nossos colaboradores, vejamos:

a) O empregado considerado apto, para retornar ao trabalho, sente-se que esta, efetivamente, apto? Se não, deveria procurar o médico que o acompanha para avaliar e fornecer um laudo de sua incapacidade.

Neste caso, o empregado tem até 30 dias da alta previenciária para recorrer da decisão administativa, juntando referido laudo e, se for o caso, até o exame de retorno.

b) Na situação acima, pode o empregador, ouvindo o empregado e verificando, por contato visual, sua incapacidade, e diante do exame de retorno, pagar uma consulta com médico especialista para avaliar o empregado e emitir um laudo, com isto, o empregador também tem fundamentos para interpor recurso administrativo junto ao INSS, para informar da incapacidade deste e possível reforma da decisão do INSS, afinal, permitir retorno do empregado as atividades com laudos contrários, é assumir custo e risco elevado relacionado ao agravo  da doença.

c) Se o recurso for negado, e estando o empregado nas mesmas situações acima, deve ser orientado ajuizar ação previdenciária para obter o retorno do auxiio doença.

O que não pode acontecer, é deixar o empregado sem auxlio doença ou salário, por isto, empregadores, diante de um caso concreto acione teu jurídico, para avaliar as medidas mais justas e acertadas em cada situação.

Informação e prevenção são ferramentas essenciais para uma gestão condominial mais segura.

Autor: Gedaias Freire da Costa
Advogado e Presidente do SIPCES

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